Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28075, de 22 de julho de 1981
Nº 28075/1981
Anexos disponíveis no download.
Aprova o enquadramento doe funcionários das Faculdades de Formação de Professores de Vitória da Conquista e Jequié, da universidade do Sudoeste, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários das Faculdades de Formação de Professares da Vitória da Conquista e Jequié, da Universidade do Sudoeste, autarquia vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, constante do Anexo I.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Permanece no regime da Legislação Trabalhista o servidor relacionado no Anexo II, ficando a Universidade do Sudoeste autorizada a organizar o Quadro Especial de que trata o artigo 6º da Lei Delgada nº 11, de 29.12.80.
Art. 3.
- O enquadramento aprovado pelo presente decreto produzirá seus efeitos a partir da 1º de janeiro de 1961, assegurada a majoração prevista na Lei nº 3.896, de 1º de junho de 1961.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1981.