Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28073, de 21 de julho de 1981
Nº 28073/1981
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CAPÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Dispõe sobre a organização do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de competência que lhe foi conferida no artigo 9º da Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, decreta:
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
- Diretoria Geral
. Gabinete do Diretor Geral
- Coordenação de Programação e Avaliação
- Gerencia Técnico-Pedagógica
. Seção Pedagógica
. Seção de Produção e Recursos Visuais
- Gerência da Emissora de Rádio
. Seção da Gravação
. Seção de Jornalismo e Esportes
. Seção de Operação e Manutenção
- Gerencia Administrativa
. Seção Contábil e Financeira
. Seção de Apoio Administrativo
. Seção de Pessoal
. Seção de Material e Patrimônio
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral
SEÇÃO II
Do Gabinete do Diretor Geral
. preparo e encaminhamento do expediente do Diretor Geral;
. preparo e encaminhamento da correspondência do Diretor Geral;
. organização do arquivo do Diretor Geral;
.recepção e encaminhamento do público.
SEÇÃO III
1. Em matéria de Organização e Métodos:
- a realização de estudos* sobre os métodos de trabalho do órgão;
- a racionalização e simplificação das rotinas de trabalho;
- a elaboração de fluxos e instrumentos de rotina e normas de trabalho;
- a elaboração de relatório trimestral das atividades da Coordenação.
2. Em matéria de Planejamento:
- a colaboração permanente no estabelecimento de diretrizes e prioridades e na definição de programas, propondo alternativas estratégicas;
- a elaboração do planejamento global do órgão;
- a elaboração de planos e projetos;
- o estabelecimento, em conjunto com o DESAP, de critérios para seleção e admissão de pessoal técnico;
- a indicação das necessidades de recrutamento de pessoal;
- o acompanhamento, controle e avaliação de planos e projetos.
3. Em matéria de Programação e Orçamento:
- a formulação e definição de programas;
- o acompanhamento, a avaliação e revisão de programas;
- a elaboração das propostas
orçamentárias, em articulação com a Gerencia Administrativa;
- a avaliação e analise da execução orçamentária;
- a elaboração de pedidos de créditos adicionais, em articulação com a Gerência Administrativa.
4. Em matéria de Treinamento:
- a identificação das necessidades de treinamento dos recursos humanos do órgão;
- o planejamento e a promoção de treinamentos;
- o estabelecimento de critérios para indicação de treinandos e seu acompanhamento durante o curso ou estágio.
5. Em matéria de Relações Publicas:
- a representação do órgão em assuntos que requeiram a sua promoção;
- o estabelecimento de contactos com outros órgãos e/ou empresas no sentido de vender serviços e produtos;
- a promoção e divulgação do Órgão em outras áreas de atuação, quer pública quer privada;
- a promoção de intercâmbio com entidades congênres, nacionais ou estrangeiras, para a transmissão de programas culturais e educativos.
SEÇÃO IV
I. Pela Seção Pedagógica:
1. a execução do plano anual da Seção;
2. a execução e controle das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e à implementação de programas e cursos;
3. a realização de estudos de viabilidade de utilização dos programas produzidos por outros centro a e de re-utilização de produções anteriores;
4. a organização e elaboração de programas e currículos de cursos, junto com as demais unidades da Gerência TécnicoPedagógica;
5. a produção, adaptação e co-produção de materiais para cursos e programas;
6. a orientação e assistência pedagógica à produção de cursos e programas;
7. o controle, acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, face aos objetivos do programa/curso, propondo modificações necessárias;
8. a coordenação, assistência, orientação e mobilização da rede de recepção e tele-promoção;
9. a execução de outras atividades afina.
II. Pela Seção de Produção e Recursos Visuais:
1. a participação no planejamento e organização do currículo de cursos e outros programas a serem produzidos ou adaptados, junto às demais unidades da Gerência Técnico-Pedagógica;
2. a participação nos estudos, junto a Seção Pedagógica, para seleção de conteúdos, métodos e técnicas de ensino;
3. a produção, adaptação e co-produção de Scripts radiofônicos, audiovisuais e material gráfico;
4. a análise e/ou fornecimento doa conteúdos necessários à produção, adaptação e co-produção de cursos e programas;
5. a apresentação, quando se fizer necessário, dos programas radiofônicos;
6. a realização de entrevistas e tomadas externas quando se fizer necessário;
7. a participação na seleção do elenco, no determinação do sonoplastia, no acompanhamento do ensaio final e/ou realização dos programas;
8. a participação no preparação de divulgação de cursos e programas e em estudos e pesquisas, em articulação com os demais unidades do Órgão;
9. o planejamento e a elaboração dos trabalhos de artes gráficas, fotografia, filmagem e revelação;
10. a conservação dos materiais e equipamentos de uso e do estoque necessário ao desenvolvimento das atividades;
11. a execução de outras atividades afins.
SEÇÃO V
I. Pela Seção de Gravação:
1. a realização de trabalhos de gravação, sonoplastia, cronometragem, contra-regragem, corte, montagem, copiagem;
2. a seleção do elenco necessário à realização dos trabalhos de gravação;
3. o controle de qualidade técnica das gravações e cópias realizadas;
4. a sonorização de ambientes, necessária aos trabalhos do Órgão;
5. a manutenção e conservação de materiais e equipamentos e do estoque mínimo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
6. a manutenção do arquivo de fitas e da discoteca;
7. a organização e controla do tráfego do programa, entre praças, emissoras e unidades do órgão;
8. a execução de outras atividades afins.
II. Pela Seção de Jornalismo e Esportes:
1. a divulgação de ações doa órgão a que compõem o Governo do Estado da Bahia;
2. a edição doo noticiários da Emissora de Rádio;
3. a captação de informações para os noticiários;
4. a efetivação de cobertura jornalística e esportiva sobre acontecimentos relevantes, bem como a realização de entre vistas e tomadas de depoimentos;
5. a criação e redação de programas radio fônicos em forma de noticiários;
6. a redação de textos de divulgação do órgão;
7. a manutenção de intercâmbio de material com emissoras congêneres nacionais e internacionais;
8. o acompanhamento de notícias veiculadas pelos meios de comunicação, relacionadas com a teleducação;
9. a transmissão de jogos e competições esportivas;
10. a conservação dos materiais e equipa mentos de uso e do estoque necessário ao desenvolvimento das atividades;
11. a execução de outras atividades afins.
III. Pela Seção de Operação e Manutenção:
1. a execução e controle dos mecanismos de operação e de manutenção da Emissora de Rádio;
2. a colocação e manutenção da Emissora da Rádio no ar;
3. o controle da qualidade do som da Emissora de Rádio;
4. a manutenção preventiva e corretiva doa equipamentos de gravação e transmissão do Órgão;
5. a adoção de providências para instalação de equipamentos;
6. o controle da aquisição e do estoque de peças;
7. a execução de outras atividades afins.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO I
Do Diretor Geral
1. dirigir, coordenar, supervisionar e superintender todas as atividades técnicas, específicas e administrativas do órgão;
2. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Órgão;
3. aprovar os programas de trabalho das diversas unidades do Órgão;
4. delegar atribuições;
5. indicar ao Secretário da Educação e Cultura os titulares doa cargos em comissão e funções gratificadas;
6. autorizar a suspensão, prorrogação ou antecipação do expediente;
7. propor ao Secretario da Educação e Cultura as medidas que julgar necessárias à execução de programas a cargo do Órgão;
8. encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura as propostas de orçamento-programa e orçamento analítico do órgão;
9. movimentar, juntamente com o Gerente Administrativo, os recursos financeiros do Órgão;
10. encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura os planos de recursos financeiros;
11. assinar, juntamente com o chefe da Seção Financeira, os balancetes mensais e balanço geral do exercício, encaminhando-os à Secretaria da Educação e Cultura;
12. encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura relatórios das atividades do órgão e as contas relativas a cada exercício;
13. propor ao Secretário da Educação e Cultura a abertura de créditos adicionais;
14. indicar as comissões de licitação do Órgão;
15. proceder, desenvolver e manter contatos com dirigentes dos demais órgão a da Secretaria da Educação e Cultura para o bom desempenho das atividades do órgão;
16. encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura as alterações no Regimento Interno para a devida aprovação do Governador do Estado;
17. exercer o poder disciplinar;
IS. assinar acordos e contratos quando devidamente autorizado pelo Governador do Estado;
19. praticar atos relacionados relaciona doa com vantagens de pessoal lotado no Órgão e doa que forem postos a sua disposição;
20. contratar pessoal sob o regime da CLT;
21. visar os pareceres das comissões de licitação, submetendo-os à aprovação do Secretário da Educação e Cultura;
22. praticar todos os demais atos de gestão indispensáveis ao normal funcionamento do Órgão.
SEÇÃO II
Do Coordenador de Programação e Avaliação
1. supervisionar, dirigir, controlar, coordenar e orientar as atividades da Coordenação de Programação e Orçamento;
2. assistir, permanentemente, o Diretor no estabelecimento da programação do Órgão;
3. coordenar o planejamento global do Órgão;
4. planejar, programar e disciplinar os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento das atividades afetas a sua coordenação;
5. apresentar trimestralmente ao Diretor, relatório global das atividades do Órgão;
6. fornecer, em sua área de competência, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados, tendo cm vista o cumprimento dos objetivos do órgão;
7. propor o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do Órgão;
8. exercer outras atribuições afins.
SEÇÃO III
Dos Gerentes
1. planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de sua respectiva Gerencia e das Seções que a compõem, seguindo as diretrizes do planejamento global do Órgão;
2. planejar, programar e disciplinar os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos afetos à sua Gerência;
3. fornecer à Coordenação de Programação e Avaliação dados mensais necessários ao acompanhamento e controle dos projetos e atividades;
4. apresentar relatórios mensais e anuais de suas atividades ao Diretor Geral, mantendo-o sempre informando do andamento das atividades das suas Seções;
5. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO IV
Dos Chefes da Seção
1. programar, coordenar, dirigir a controlar as atividade a inerentes às suas Seções;
2. distribuir o pessoal lotado nas Seções a atribuir as tarefas respectivas;
3. responsabilizar-se pala qualidade técnica dos trabalhos afetos às suas respectivas Seções;
4. encaminhar aos superioras imediatos cronograma da trabalho a relatórios mensais da suas atividades;
5. propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços de suas áreas de atuação;
6. colaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal sob suas chefias, propondo medidas e providencias;
7. zelar pelos equipamentos e materiais utilizados nas suas Seções;
8. controlar a frequência doa servidores sob suas chefias;
9. manifestar-se sobre matéria específica;
10. executar outras atribuições afins.
SEÇÃO V
Do Secretário-Assistente
1. redigir correspondências diversas;
2. anotar ditados de cartas, relatórios, memorandos e similares, inclusive matéria confidencial;
3. efetuar traduções e versões de documentos de interesse da Diretoria;
4. secretariar reuniões do Gabinete do Diretor Geral quando necessário, transcrevendo posteriormente, em livro próprio, as atas preparadas;
5. manter organizado o arquivo do Gabinete do Diretor Geral, inclusive no que se refere a assuntos confidenciais, responsabilizando-se por sua guarda e controle;
6. executar outras atribuições afins.
SEÇÃO VI
Do Auxiliar de Gabinete
1. preparar correspondência de convocação para reuniões especiais;
2. executar os serviços datilográficos do Gabinete;
3. recepcionar pessoas, encaminhando-as ao Diretor Geral ou às unidades competentes;
4. efetuar chamadas telefônicas, anotando recados e prestando informações;
5. manter atualizada a agenda do Diretor Geral;
6. marcar ou transferir datas, horários e locais de reuniões ou entrevistas, quando de terminado;
7. executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. o Diretor Geral, pelo Coordenador de Programação e Avaliação e, no impedimento deste, por um dos Gerentes;
2. o Coordenador de Programação e Avaliação, por um dos Assistentes Técnicos;
3. os Gerentes, por um doa Chefes de Seção a eles subordinados;
4. os Chefes de Seção, por um doa servidores de suas respectivas Seções;
5. o Secretario Assistente, por um servidor designado pelo Diretor Geral;
6. o Auxiliar de Gabinete, por um servidor designado pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA – IRDEB
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DAS 5
01
Coordenador de Programação e Avaliação
DAS 4
01
Gerente Técnico Pedagógico
DAI 3
01
Gerente da Emissora de Radio
DAI 3
01
Gerente Administrativo
DAI 3
01
Assistente Técnico
DAI 3
04
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe da Seção Produção e Recursos Visuais
7 F
01
Chefe da Seção Pedagógica
7 F
01
Chefe da Seção de Gravação
7 F
01
Chefe da Seção de Jornalismo e Esportes
7 F
01
Chefe da Seção de Operação e Manutenção
7 F
01
Chefe da Seção Contábil e Financeira
4 F
01
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
4 F
01
Chefe da Seção de Pessoal
4 F
01
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
4 F
01
Secretaria Assistente
3 F
01
Auxiliar de Gabinete
3 F
01
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA – IRDEB
ANEXO II
LOTAÇÃO PARA PROVIMENTO ESTATUTÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
L O T A Ç Ã O
TOTAL
OCUPADA
VAGA
NÍVEL
CLASSE
QUANTIDADE
NIVEL
CLASSE
QUANTIDADE
Transporte Oficial e Portaria
Agente de Portaria
2
A
08
Portaria
3
A
03
-
-
-
-
3
B
02
-
-
30
43
Motorista.
4
C
04
-
-
04
08
Artesanatos Outras Profissões
Artífice de Eletricidade e Comunicação
5
A
02
-
-
-
-
5
B
01
-
-
-
-
5
C
05
-
-
10
18
Artífice de Campo
3
B
01
-
-
02
03
Artífice de Artes Gráficas
5
B
02
-
-
10
12
Serviço Administrativo
Agente Administrativo
4
C
10
-
-
06
16
Agente Administrativo Auxiliar
1
C
05
-
-
02
07
Datilografo
3
c
01
-
-
-
-
4
A
03
-
-
-
-
4
C
03
-
-
10
17
Outras Atividades de Nível Médio
Agente de Cinematografia e Microfimalgem
2
c
02
-
-
01
03
Realizador
2
c
05
-
-
04
09
Desenhista Técnico
2
B
04
-
-
02
06
Discotecário
2
B
02
-
-
02
04
Repórter
2
C
02
-
-
10
12
Agente de Mecanização de Apoio
2
C
01
-
-
02
03
Locutor
2
A
06
-
-
20
26
Técnico em Contabilidade
2
C
04
-
-
02
06
Operador de Gravação
2
C
07
-
-
10
17
Agente de Telecomunicação e Eletricidade
2
B
01
-
-
-
-
2
C
04
-
-
10
15
Rádio Escuta
2
A
02
-
-
03
05
Operador de Áudio
2
B
05
-
-
12
17
Outras Atividades de Nível Superior
Jornalista
2
C
03
-
-
07
10
Contador
2
C
01
-
-
01
02
Técnico em Planejamento
2
C
05
-
-
04
09
Engenheiro Eletrônico
2
c
01
-
-
01
03
Pedagogo
2
B
06
-
-
-
-
2
c
08
-
-
06
20
Produtor
2
B
09
-
-
-
-
2
C
18
-
-
14
41
Programador Visual
2
B
04
-
-
-
-
2
C
01
-
-
05
10
Técnico em Avaliação
2
B
02
-
-
-
-
2
c
02
-
01
05
TOTAL
-
-
155
-
-
192
347