Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2807, de 26 de setembro de 1989
Nº 2807/1989
Dispõe sobre o retorno de servidores estaduais aos órgãos e entidades de origem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regularizar a lotação de cargos e empregos dos órgãos e entidades da Administração Estadual, com vistas a melhor eficiência do serviço público,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os servidores da administração direta, das autarquias e fundações que estejam em desvio de função devem, no prazo de vinte e quatro horas, retornar ao exercício no órgão ou entidade de suas lotações, e às atividades próprias do cargo ou emprego de que sejam titulares.
Art. 2.
- Nas Procuradorias Jurídicas e órgãos assemelhados das autarquias e Fundações Públicas, só terão exercício, a partir desta data, Procuradores submetidos ao regime da Lei 4.795, de 11 de agosto de 1988.
Parágrafo único- Os servidores que, bacharéis em direito, submetidos ao regime da Lei 4.794, de 11 de agosto de 1988, estejam, a qualquer título, em exercício nas Procuradorias ou órgãos assemelhados, mencionados neste artigo, retornarão, em 24 horas, às atribuições próprias de seus cargos ou empregos, nos órgãos ou entidades de suas lotações, ainda que ocupantes de cargos de provimento temporário.
Art. 3.
- Os servidores que, bacharéis em direito, estejam, a qualquer título, em exercício na Defensoria Pública do Estado, a partir de 02 de fevereiro de 1987, retornarão, em 24 horas, às atividades próprias de seus cargos e em pregos, nos órgãos e entidades de origem.
Art. 4.
- Os dirigentes dos órgãos e entidades mencionados neste Decreto adotarão as providência necessárias ao cumprimento de suas disposições, inclusive para a exoneração dos titulares de cargos de provimento temporário mencionados no art. 2º, sob pena de responsabilidade.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em, 26 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Governador