Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28021, de 22 de junho de 1981
Nº 28021/1981
Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários da Universidade de Feira de Santana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários da Universidade de Feira de Santana, entidade vinculada à Secretaria de Educação e Cultura constante do Anexo I.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.