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Decreto Estadual da Bahia nº 28021, de 22 de junho de 1981

Nº 28021/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários da Universidade de Feira de Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários da Universidade de Feira de Santana, entidade vinculada à Secretaria de Educação e Cultura constante do Anexo I.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1981.

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