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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27981, de 27 de maio de 1981

Nº 27981/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa limites para despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas nas alíneas a h e do inciso I, do Artigo 4º da Lei nº 2322, de 11 de abril de 1966 modificada pela Lei nº 2588, de 10 de outubro de 1968.

D E C R E T A

Art. 1.
- E fixado em 15 (quinze) vezes o maior valor de referência vigente no Estado, como limite para realização de despesas miúdas pelo regime de adiantamento.
§ 1º- Entendem-se como despesas miúdas as de qualquer natureza, cujo comprovante não ultrapasse 07 (sete) vezes o maior valor de referência do Estado, excluídas as despesas de capital.
§ 2º- Nos casos em que seja impossível a comprovação da despesa através da documentação normal, tais como as despesas com transportes, aquisição de selos postais, telegramas, jornais e revistas avulsas, feiras e outras assemelhadas, deverão ser comprovadas, em cada adiantamento, mediante relação de talhada, datada e assinada pelo responsável e visada pelo ordenador da despesa, até o limite máximo de 02 (duas) vezes o maior valor de referência do Estado.
§ 3º- Incluem-se, também para efeito do estabelecido no parágrafo 2º, do Artigo 1º deste Decreto, as despesas decorrentes de viagens ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante de qualquer estação pagadora ou no exterior.
Art. 2.
- Será de 30 (trinta) vazes o maior valor de referência vigente no Estado o limite de adiantamento para atender despesas com reparos, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis.
Parágrafo único- O limite estabelecido neste Artigo não se aplica à Secretaria de Educação e Cultura, no tocante às Unidades Escolares que terão o teto máximo de 75 (setenta e cinco) vezes o maior valor de referência vigente no Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1981.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ORÇAMENTO-PROGRAMA

EXERCÍCIO DE 1981

PLANO SEMESTRAL DE APLICAÇÕES

ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DO SANEMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

SEMESTRE: JANEIRO/JUNHO

UNIDADE GESTORA

APROPRIAÇÃO ORÇAMENTARIA

APLICAÇÕES AUTORIZADAS (Cr$ 1.00)

UNIDADE ORCAMENTARIA

PROJETOS E ATIVIDADES

RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

242

-

-

SUBSECRETÁRIA DE SANEAMNTO BÁSICO

372.000.000

372.000.00

09.05

13764471.503

Abastecimento d’Água em Comunidades de Médio e Grande Porte (acréscimo)

300.000.000

300.000.00

13764491.504

Esgotamento Sanitário em Comunidades de Médio e Grande Porte (acréscimo)

72.000.000

72.000.00

TOTAL

372.000.000

372.000.00

ASS. SECRETARIO OU DIRIGENTE

ASS. SECRETARIO DA FAZENDA

ASS. SECRETÁRIO PLANEJAMENTO

ASS. GOVERNADOR

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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