Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27980, de 27 de maio de 1981
Nº 27980/1981
Da nova redação e acrescenta as alíneas "a" e "b" ao inciso II do artigo 52 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com vista a adequar a legislação especifica a novo critério adotado pelo órgão federal competente, liberatório de preço máximo de venda de produtos que menciona, bem como estender o regime de substituição tributaria aos produtos em qualquer outro tipo de embalagem,
D E C R E T A
"Artigo 52 - ........
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador