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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27960, de 22 de maio de 1981

Nº 27960/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 26.334 de 01.09.78, que concedeu o benefício fiscal à DOW QUÍMICA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2373/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRAIL, o disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e o art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- Torna sem efeito benefício concedido à empresa para a sua produção de tripropileno glicol, com fundamento no art. 9º, parágrafos 1º e 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 2.
- O prazo do benefício concedido à DOW QUÍMICA S/A passa a vigorar por 05 (cinco) anos, contado a partir de 23.09.77, data da entrada do pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, para a sua produção de óxido de propeno, monopropileno glicol e dipropileno glicol; e a partir da data do primeiro faturamento para tetracoreto de carbono – 20.12.77 e percloroetileno (DOWPER) – 30.12.77. Para 1.1.1. tricloroetano (chlorothen), o prazo do benefício será contado a partir de 23.03.78, não ultrapassando porém a 31.12.82.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

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