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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27932, de 8 de maio de 1981

Nº 27932/1981

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Declara de Interesse social, para fins de desapropriação, a área que descreve e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 160, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, 57, Inciso 111, da Constituição do Estado da Bahia, e 3º, alínea "f", da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de Interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou Judicial, as terras Improdutivas de domínio particular compreendidas na área a seguir descrita e que tem como referência a Folha SD. 23-X-C-V, na escala de 1:100.000, do Mapa do Ministério do Exército, a saber: partindo-se do ponto l(hum), localizado na bifurcação de uma estrada municipal no povoado de Descoberto, município de Coribé, na direção como azimute geográfico aproximadamente de 138°30' e uma distância de cerca de 8.550,00 metros, chegando-se ao ponto 2 (dois), localizado nas terras da Fazenda "Bem Bom" nas proximidades de sua sede; daí como azimute geográfico de 111°30' e uma distância aproximada de 13.400,00 metros, chegando-se ao ponto 3 (treis) o mais oriental deste extremo; daí na direção com o azimute geográfico de 247°30' e uma distância aproximada de 22.700,00 metros, chegando-se ao ponto (4) (quatro), o mais sul deste extremo, localizado ao lado da trifurcação entre as estradas municipais que ligamos povoados de Ramalho e Descoberto à sede do Município de Coribé; daí na direção com o azimute geográfico de 336°00' e uma distancia aproximada da 7.600,00 metros, chegando se ao ponto 5 (cinco), localizado ao lado de uma estrada municipal; daí na direção com o azimute geográfico de 353°30' e uma distancia aproximada de 10.080,00 metros, chegando-se ao ponto 6 (seis), localizado ao lado da estrada municipal que liga a sede do município de Coribé ao povoado de Descoberto no RN de altitude 750; daí, finalmente, pela referida estrada na direção Oeste-Leste, chegando-se ao ponto 1 (hum) do polígono da área descrita.
Parágrafo único- Ficam Igual mente declaradas de Interesse social, para fins de desapropriação as benfeitorias existentes nas terras públicas abrangidas pela área descrita no "caput".
Art. 2.
- Ficam declaradas reservadas, para fim público, as terras do domínio público estadual existentes na área especificada no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam suspensos os processos de alienação a qualquer título e reconhecimento de domínio particular, em curso no Instituto de Terras da Bahia - ÍNTERBA, que interessem a glebas compreendidas no perímetro da área a que se refere o artigo 1º deste decreto.
Art. 4.
- Ficam autorizados a Procuradoria Geral do Estado e o Instituto de Terras da Bahia - ÍNTERBA a adotarem as providências necessárias a efetivação da desapropriação indicada e que deverá consumar-se em caráter de urgência, nos termos dos arts. 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 15, do Decreto-lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, com as alterações nele introduzidas pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1981.

GOVERNO DO ESTACO DA BAHIA

ORÇAMENTO-PROGRAMA

EXERCICIO DE 1981

PLANO SEMESTRAL DE APLICAÇÕES

ORGÃO: 10.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SEMESTRE: JANEIRO/JUNHO

UNIDADE GESTORA

APROPRIAÇÃO ORÇAMEMTÁRIA

APLICAÇÕES AUTORIZADAS (Cr$ 1,00)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETOS E ATIVIDADES

RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

249

-

DEPARTAÍCNTO DE ENSINO DE SECUNDO CRAU

- 0 -

- 0 -

10.06

08400431.483

Modernização das Funções Técnico-Pedagógicas e Administrativas (acréscimo)

515.000

515.000

08431971.480

Redefinição de Modelos de Ensino para o Setor Secundário (redução)

- 415.000

- 415.000

08431981.479

Redefinição de Modelos de Ensino para o Setor Terciário (redução)

- 100.000

*

- 100.000

TOTAL

- 0 -

- 0 -

ASS. SSCRETÁRIO OU DIRIGENTE

ASS. SECRETARIO DA FAZENDA

ASS. SECRETARIO DO PLANEJAMENTO

ASS. GOVERNADOR

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