Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2792, de 19 de setembro de 1989
Nº 2792/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no município de Guanambi e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 01 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no município de Guanambi, comarca do mesmo nome, no Estado da Bahia, medindo 7,60 hectares, com a seguinte descrição da poligonal: início no ponto "01", cravado junto á linha de transmissão (ligando Guanambi - Ceraima), com um azimute de 252º31'15" e com distância de 192,00 metros, alcança o ponto "02" (cravado junto à cerca de divisa com o loteamento Brindes); daí, com azimute de 252º31'15" e com distância de 142,00 metros, alcança o ponto "03"; daí, com azimute de 340º31'15" e com distância de 196,00 metros, alcança o ponto "04"; daí, com azimute de 46º36'15" e com distância de 141,00 metros, alcança o ponto "05"; daí, com azimute de 101º07'15" e com distância de 153,00 metros, alcança o ponto "06"; daí, com azimute de 068º02'47" e com distância de 80,00 metros, alcança o ponto "07"; daí, com azimute de 162º31'47" e com distância de 191,00 metros, alcança o ponto inicial "01", fechando, assim, uma poligonal com 1.095 metros de perímetro, circunscrevendo uma área de 7,27 hectares, que somada à área de 0,33 hectares fora da poligonal, limitada pelas margens do rio Belém, desde o ponto "04" até o ponto "07", totaliza 7,60 hectares de área.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior se destina à construção da Faculdade de Educação de Guanambi, criada pelo Decreto nº 2.636, de 04 de agosto de 1989, ficando a Universidade do Estado da Bahia - UNEB autorizada a promover a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse do imóvel, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de setembro de 1989.
NILO COELHO
CARLOS MEIRELLES