Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2636, de 3 de agosto de 1989
Nº 2636/1989
Cria a Faculdade de Educação de Guanambi e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Educação de Guanambi.
Art. 2.
- A Faculdade de Educação de Guabambi integra a Autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que adotará as providências necessárias à sua imediata instalação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de agosto de 1989.
NILO COELHO
CARLOS MEIRELLES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.