Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2636, de 3 de agosto de 1989

Nº 2636/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Faculdade de Educação de Guanambi e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Educação de Guanambi.
Art. 2.
- A Faculdade de Educação de Guabambi integra a Autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que adotará as providências necessárias à sua imediata instalação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de agosto de 1989.

NILO COELHO

CARLOS MEIRELLES

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo