- A Superintendência Administrativa e Financeira, que tem por finalidade dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades de Administrarão Geral e Financeira, no âmbito da Autarquia, compete:I elaborar e submeter à Superintendência Geral a proposta orçamentária da entidade, bem como sua analise e revisão;
II programar a captação de recursos externos necessários à execução de atividades e projetos à cargo da entidade, submetendo-a à Superintendência Geral;
III analisar e recomendar à Superintendência Geral modificações do Regulamento Geral da entidade;
IV coordenar as atividades de administração geral, financeira e de pessoal;
V elaborar o programa anual de treinamento dos recursos humanos da entidade, submetendo-o à aprovação da Superintendência Geral;
VI definir, com a Superintendência Geral, a admissão e dispensa de servidores;
VII encaminhar a Superintendência Geral relatórios mensais e anuais sobre suas atividades;
VIII movimentar, juntamente com a Superintendência Geral, os depósitos bancários da Autarquia promovendo o recebimento e a liquidação das contas da entidade;
IX exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas competências.
A) PELA GERENCIA ADMINISTRATIVA
Em Recursos Humanos
I realizar estudos e proposições de normas e diretrizes para desenvolver a política de pessoal da entidade;
II planejar e efetivar o processo seletivo dos cargos existentes na entidade;
III elaborar instruções especiais, programas e provas de concurso de habilitação e critérios de avaliação;
IV convocar, inscrever e orientar candidatos ao processo seletivo;
V manter atualizado o cadastro das fontes de recrutamento;
VI planejar e executar projetos de treinamento de pessoal;
VII colaborar com os órgãos da SUTRAB quanto ao levantamento das necessidades de treinamento;
VIII promover normas e programas de Convênio para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IX executar política de incentivos para motivação dos servidores e sugestão de medidas para seu aperfeiçoamento e efetivação;
X executar outras tarefas inerentes à área.
Em Pessoal
I manter o registro de pessoal da Entidade;
II processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal a entidade;
III controlar a frequência do pessoal;
IV inscrever os servidores nas entidades de previdência;
V expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizados;
VI elaborar e alterar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelos diversos órgãos da entidade;
VII registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
VIII manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
IX fornecer as informações necessárias à fixação de dotações orçamentárias relativas a pessoal;
X calcular remuneração, vantagens, descontos e consignações relativas a pessoal;
XI elaborar as folhas de pagamento de pessoal e conferir as que forem elaboradas por terceiros;
XII recolher as obrigações trabalhistas;
XIII manter o cadastro de pagamento;
XIV adotar medidas complementares na fase de liquidação, pagamentos, descontos e registros das despesas de pessoal da Autarquia;
XV executar outras tarefas afins.
Em Material e Patrimônio
I adotar as medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio da Autarquia;
II providenciar o reparo e manutenção dos bens imóveis e móveis da Autarquia;
111 - preparar processos de licitação e expedientes necessários à contratação de obras, serviços, compras e alienações, submetendo-os à Superintendência;
IV manter o cadastro de fornecedores;
V manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis e controlar a sua utilização;
VI efetuar o tombamento e classificação dos bens móveis e imóveis;
VII elaborar inventário de todos os bens da Autarquia, anualmente, e ao final das gestões;
VIII providenciar a aquisição de material necessário à Autarquia;
IX efetuar o abastecimento, guarda, conservação o controle do material;
X elaborar, com a assistência da Gerência, os cronogramas da aquisição de material e suas alterações;
XI manter o fichário físico-financeiro do material armazenado;
XII adotar as medidas necessárias á movimentação de estoques, devolução ao fornecedor, transferência, redistribuição, reajuste, baixa por vencimento ou obsoletismo e à alienação de material;
XIII elaborar os balancetes mensais e o balanço anual do material;
XIV atender às requisições de material oriundas dos diversos órgãos;
XV manter o registro das aquisições de material pelos diversos Órgãos da Autarquia;
XVI elaborar estatísticas do consumo de material e controlar os saldos de previsão física;
XVII executar outras tarefas afins.
Em Administração Auxiliar
I receber, registrar e distribuir documentos e papeis, controlando e informando a sua tramitação;
II promover a publicação dos atos e documentos da entidade, quando necessária;
III executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;
IV atender requisições de processos, documentos e livros sob sua guarda;
V executar e providenciar serviços de reprodução e impressão gráfica;
VI controlar o sistema de transporte, manutenção e reparos, quanto à utilização dos veículos;
VII providenciar c supervisionar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, conservação de prédios e portaria;
VIII executar outras atividades afins.
B) PELA GERENCIA FINANCEIRA
Em Contabilidade
I analisar os documentos recebidos;
II registrar as importâncias relativas às receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
III elaborar o plano de contas da Entidade;
IV efetuar prestações de contas anuais e quando do termino de convênios;
V elaborar os demonstrativos contábeis mensais;
VI participar da elaboração dos orçamentos anuais;
VII efetuar a liquidação dos processos de despesa;
VIII elaborar formulários para controle interno;
IX efetuar os lançamentos no Diário e Razão;
X elaborar o balanço anual;
XI emitir e controlar notas e ordens de pagamento;
XII preparar processos de pagamento;
XIII controlar as fichas de dotação orçamentária;
XIV efetuar o controle e liquidação de adiantamentos;
XV efetuar o registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou doados a Autarquia;
XVI executar outras tarefas afins.
Em Controle de Convênios
I acompanhar receitas e despesas relacionadas aos convênios e acordos;
II preparar relatórios mensais sobre a execução financeira dos convênios firmados pela SUTRAB, com prestação de contas;
III preparar processos de prestação de contas dos convênios;
IV preparar ou anular Notas de Empenho (NE) e Notas de Subempenho (NAS) referentes a convênios;
V elaborar proposta orçamentária anual da SUTRAB referente aos convênios;
VI executar outras atividades afins;
Em Tesouraria e Controle Financeiro
I efetuar pagamentos e recebimentos de bens, numerários e outros valores;
II efetuar o controle da movimentação bancaria;
III classificar documentos de receita e despesa;
IV elaborar demonstrações financeiras;
V elaborar os anexos necessários ao esclarecimento do Boletim de Tesouraria;
VI escriturar os livros Banco e Caixa;
VII examinar, cuidadosamente, todos os processos ou ordens de pagamento que lhe forem encaminhados, observando se o pagamento esta devidamente autorizado;
VIII executar outras atividades afins.