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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27800, de 29 de dezembro de 1980

Nº 27800/1980

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Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICM nºs 11/80 e 19/80, respectivamente de 15 de outubro e 16 de dezembro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogados o inciso do artigo 40 e os incisos I, II e IV do artigo 28 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.
Art. 2.
- Altera o artigo 27 do Regulamento referido no artigo anterior que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
- Nas saídas de obras de arte de qualquer natureza, de estabelecimento inscritos como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e legalmente estabelecidos no ramo de comercio de arte, a base de cálculo será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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