Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27748, de 9 de dezembro de 1980
Nº 27748/1980
Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.384 de 29.09.78, que concedeu o benefício fiscal a RIO BRANCO INDÚSTRIA E COMERCIO MDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4304/79-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto r9 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício será contado a partir de 22.06.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio, findando a 22.06.81".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador