Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27688, de 17 de novembro de 1980

Nº 27688/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária à construção do parque de operação do reservatório r2n, destinado às reforço do abastecimento de água da cidade do salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de meio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra situada no Abrigo do Salvador e a este pertencente, em Campinas de Brotas, medindo aproximadamente 12.024,50m (doze mil e vinte – e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), limitando-se do seguinte modo: o ponto de partida P fica determinado pelo cruzamento do eixo da pilastra direita do portão de entrada principal do Abrigo do Salvador com o portão; do referido ponto de partida P e com ângulo de 342º formado pela tangente ao mesmo portão e distando 28,00m, tem-se o ponto A, em que se inicia um poligóno irregular; deste ponto A e com ângulo de 57º formado pela tangente AP, na distância de 57,00m, situa-se o ponto B; deste ponto e com o angulo de 125°30' formado pela tangente AB, na distância de 47m, determina-se o ponto C; deste ponto e com ângulo de 90º formado pela tangente BC, na distância de 160,00m determina-se o ponto D; deste ponto, com o angulo de 90º formado pela tangente CD, na distância de 80,00m, determina-se o ponto E; e deste ponto com o ângulo de 90º formado pela tangente DE e com distância 113,00m, alcança-se o ponto inicial A fechando-se a poligonal da área conforme a planta de situação anexa ao processo EMBASA nº 12.334/60.
Art. 2.
- A área ora declarada de utilidade pública terá utilizada pala EMBASA para a construção do Parque da Operação do R2N, para reforço do abastecimento da água da Salvador.
Art. 3.
- Fica autorizada a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA a promover a desapropriação da que trata esta decreto, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Está decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos nos. 25.201, de 23 de maio de 1976 e 27.499, de 28 de agosto de 1980, e todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1980.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo