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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25201, de 3 de maio de 1976

Nº 25201/1976

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<REVOGADO>DECRETO Nº 25.201 DE 03 DE MAIO DE 1976

Revogado pelo Decreto 27.688 de 17 de novembro de 1980.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do Parque de Operação do Reservatório R2N, destinado ao reforço do abastecimento de água da cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra medindo cerca de 13.500,00 m2, situada em Campinas de Brotas, nesta Capital, encravada nos terrenos da Fundação do Abrigo do Salvador, de forma poligonal irregular, acima da cota 58, na escala 1/1.000, do levantamento aerofotogramétrico do Município de Salvador, com a seguinte delimitação: O ponto 01 dista em linha reta 183 m do portão principal de entrada do referido Abrigo; do ponto 01 ao ponto 02, na extensão de 65,00 m; do ponto 02 ao ponto 03, na extensão de 80,00 m; do ponto 03 ao ponto 04, na extensão de 105,00 m; do ponto 04 ao ponto 05, na extensão de 37,00 m; do ponto 05 ao ponto 06, na extensão de 130,00 m e, fechando o polígono, do ponto 06 ao ponto 01 na extensão de 44,00 m, como descrito no processo nº 454/76-SSDU.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, amigável ou judicial, à conta dos recursos próprios da aludida empresa.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1976.

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