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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27592, de 6 de outubro de 1980

Nº 27592/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera as Cotas Trimestrais da Casa Militar e do Gabinete do Vice-Governador, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 3º da Lei nº 2.322/66, segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737/79, e tendo em vista o que dispõem os Decretos nºs 27.475 e 27.476, de 19.08.80,

R E S O L V E

Art. 1.
- As Segundas Cotas Trimestrais da Casa Militar e do Gabinete do Vice-Governador, aprovadas pelo Decreto nº 27.436, de 06 de agosto de 1980, Quadro I, coluna "Despesas Sujeitas a PSA" ficam acrescidas dos seguintes valores:
a) Casa Militar Cr$2.217.319
b) Gabinete do Vice-Governador Cr$ 554.000
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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