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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27574, de 3 de outubro de 1980

Nº 27574/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 26.870, de 29.08.79, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Jequié, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que as necessidades da EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, para construção do reservatório do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de JEQUIÉ, se restringem a área de terra de, apenas, 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) e na conformidade do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 26.870, de 29.08.79 publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30.08.79, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - E declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, a área de terra, medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), com a forma de um retângulo, que tem 50 (cinquenta) metros de frente por 80 (oitenta) metros de lado, situada no Loteamento Jardim Aurora, na Cidade de JEQUIÊ, que se diz de propriedade do Dr. Sebastião Azevedo e assim definida e caracterizada: limitando-se à frente pelo lote 07 da quadra A, na extensão de 14,40 m; pelo lote 08 da quadra A, na extensão de 14,80 m; pelo lote 09 da quadra A, na extensão de 14,80 m; e pelo lote 10 da quadra A, na extensão de 6,00 m, perfazendo um total de 50.00 m; ao lado direito pelo lote 04 da quadra A, na extensão de 27,00 m e pela rua A, na extensão de 53,00 perfazendo um total de 80,00 m; ao lado esquerdo pelo lote 14 da quadra A, na extensão de 24,00 m; por trecho da rua C, na extensão de 10,00 m; pelo lote 08 da quadra C, na extensão de 33,50 m; e pelo lote 04 da quadra C, na extensão de 12,50 m, perfazendo um total de 80.00 m; ao fundo pelos lotes 01 da quadra C, na extensão de 31,00 m e 03 da quadra C, na extensão de 20,00m, perfazendo um total de 50,00 m, e toda a área exproprianda, 4.000 conforme planta levantada pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA e que se destina à construção do reservatório do Sistema de Abastecimento de água da Cidade de JEQUIÉ."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1980.

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