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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26870, de 29 de agosto de 1979

Nº 26870/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em caráter de urgência, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, letras "d" e "g", do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 27 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em caráter de urgência, uma área de 7.560m2 (sete mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), que tem a forma de um paralelogramo, com 70 (setenta) metros de frente por 110 (cento e dez metros) de lado, situado no Jardim Aurora, na Cidade de Jequié, que se diz de propriedade do dr. Sebastião Azevedo e assim delimita da: Partindo-se da esquina das ruas Pe. Altino e 10 de Julho na distância de 98 metros, tem-se o marco "A"; à frente pela rua 10 de Julho, tem-se a extensão AB-70m; do ponto "B" com ângulo interno de 83º tem-se a extensão BC-110 metros; do ponto "C" paralelo à reta "BB", tem-se a extensão CD-70m e fechando o paralelogramo, do ponto "D" paralelo à reta "BC", tem-se a extensão DA-110 metros, conforme planta levantada pela Empresa Baiana de Saneamento S/A - BMBASA – e se destina à construção do reservatório do sistema de abastecimento de água da Cidade de Jequié.
Art. 2.
- Fica a EMBASA - Empresa Baiana de Saneamento S/A, pela sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover o respectivo processo de desapropriação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1979.

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