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Decreto Estadual da Bahia nº 2731, de 4 de setembro de 1989

Nº 2731/1989

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Reduz base de calculo do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A base de cálculo do ICMS incidente sobre a exportação dos produtos classificados na posição "0306" da NBM, será reduzida para 11,54% (onze inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2.
- Os créditos fiscais registrados em livros próprios não poderão ser utilizados para compensar débitos gerados pelas exportações referidas no art. 1º.
Art. 3.
- O sistema previsto no artigo anterior será integralmente praticado como opção do contribuinte.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de junho a 31 de dezembro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de setembro de 1989.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

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