Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3842, de 27 de julho de 1990
Nº 3842/1990
Prorroga o prazo do Decreto nº 2.731, de 04 de setembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de julho de 1991, o prazo previsto no final do art. 4º do Decreto nº 2.731, de 04 de setembro de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Carlos Alberto Souza Teles
Secretário da Fazenda