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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27275, de 14 de abril de 1980

Nº 27275/1980

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada na sede do Município de Jequié, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inc. V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 69 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra com 125.967,00m (cento e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados), situada no Município de Jequié, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: partindo-se do ponto A, situado ao rumo 88°45' NO e 32,00m da junção dos eixos da Rua Senhor do Bonfim e Avenida Artur Morais, do Bairro Jequiezinho, dá-se o rumo 33°30' SE e, a 158,00m, tem-se o ponto B, margeando a Rua João Rosa. Daí, cem a deflexão à direita de 90º rumo 56°30' SO, acha-se a 24,00 m o ponto C. Deste, com a deflexão à esquerda de 90º rumo 33°30' SE, acha-se a 188,00m o ponto D, confrontando este trecho com fundos de casas da Rua João Rosa. Daí, com a deflexão a direita de 72º rumo 36°30' SO, tem-se a 310,00 mo ponto E, confrontando com terrenos de D. Anita Sadigusrki. Deste, com a deflexão a direita de 98º 30 rumo 43º NO, acha-se a 330,00m o ponto F, confrontando com terrenos de D. Jovelita Alves Sadigusrki. Daí, com a deflexão à direita de 90º rumo 47º NE, acha-se a 52,00m o ponto G, confrontando com terrenos da Prefeitura de Jequié. Deste, com a deflexão à esquerda de 76º rumo 29º NO, acha-se a 46,00m o ponto H, com o mesmo confrontante. Daí, com a deflexão à direita de 76°30' rumo 47°30' NE, acha-se a 22,00 o ponto I, confrontando com o caminho O do Conjunto Habitacional Ministro Costa Cavalcante. Deste, com a deflexão à esquerda de 5º rumo 42°30' NE, tem-se a 47,50m o ponto J, com o mesmo confrontante. Deste, com a deflexão à esquerda de 12°30' rumo 30º NE, tem-se a 135,50m o ponto L, confrontando com terrenos remanescentes do Conjunto acima citado. Deste, com a deflexão à direita de 15°30' rumo 45°30' NE, acha-se a 110,00m o ponto M, com o mesmo confrontante. Deste, com uma deflexão à direita de 68º rumo 66°30' SE, margeando a rua João Moreira Sobrinho, tem-se a 42,00m o ponto A, início desta delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo 19 deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1980.

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