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Decreto Estadual da Bahia nº 27254, de 12 de março de 1980

Nº 27254/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Secretário da Educação e Cultura colocar em regime de tempo integral os Professores e Especialistas do Magistério Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 57, parágrafo único, da Constituição do Estado, 267 da Lei 2.321, de 11 de abril de 1966 e 38 da Lei nº 3.375, de 31 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretario da Educação e Cultura autorizado a colocar em regime de tempo integral, previsto no artigo 36 da Lei nº 3.375, de 31 de janeiro de 1975, docentes e especialistas do Magistério Publico, de acordo com as vagas existentes.
Parágrafo único- Os professores e especialistas colocados em regime de tempo integral farão jús a gratificado de 100% (cem por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico do cargo.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1980.

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