Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27219, de 5 de fevereiro de 1980
Nº 27219/1980
Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso 1, do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro da 1968, e,
-considerando a progressão do fenômeno das enchentes, neste instante atingidos as áreas dos Municípios sediados às margens do São Francisco;
- considerando, em especial, a precariedade da situação nos Municípios de Bem Jesus da lapa e Malhada;
- considerando, ainda, os reflexos diretos e indiretos da ocorrência em tela, expressos na perda de lavouras e destruição de moradias;
- considerando, finalmente, a constante elevação das águas do São Francisco, determinando o deslocamento de grande parte da população de Malhada, ora submersa, para o município de Carinhanha,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.