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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27219, de 5 de fevereiro de 1980

Nº 27219/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso 1, do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro da 1968, e,

-considerando a progressão do fenômeno das enchentes, neste instante atingidos as áreas dos Municípios sediados às margens do São Francisco;

- considerando, em especial, a precariedade da situação nos Municípios de Bem Jesus da lapa e Malhada;

- considerando, ainda, os reflexos diretos e indiretos da ocorrência em tela, expressos na perda de lavouras e destruição de moradias;

- considerando, finalmente, a constante elevação das águas do São Francisco, determinando o deslocamento de grande parte da população de Malhada, ora submersa, para o município de Carinhanha,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida a situação de emergência nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Malhada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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