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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27229, de 8 de fevereiro de 1980

Nº 27229/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Estende o reconhecimento da situação de emergência as áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º parágrafo 2º, Inciso I do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1978 e,

- considerando a escalada e abrangência das Inundações consequentes as precipitações pluviométricas detectadas para diferentes regiões do Estado;

- considerando, em especial, o agravamento da situação na área dos Municípios referidos neste Decreto;

- considerando, finalmente, os graves problemas sociais derivados do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agro-pastoril e perda de moradias, comuns a estas áreas;

D E C R E T A

Art. 1.
- A situação de emergência a que se refere o Decreto estadual nº 27.219, de 05 de fevereiro de 1980, fica, também, reconhecida nos Municípios de São Félix e Cachoeira.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1980.

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