Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27229, de 8 de fevereiro de 1980
Nº 27229/1980
Estende o reconhecimento da situação de emergência as áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º parágrafo 2º, Inciso I do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1978 e,
- considerando a escalada e abrangência das Inundações consequentes as precipitações pluviométricas detectadas para diferentes regiões do Estado;
- considerando, em especial, o agravamento da situação na área dos Municípios referidos neste Decreto;
- considerando, finalmente, os graves problemas sociais derivados do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agro-pastoril e perda de moradias, comuns a estas áreas;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1980.