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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27225, de 6 de fevereiro de 1980

Nº 27225/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Estende o reconhecimento de situação de emergência às áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968 e,

- considerando a escalada e abrangência das inundações consequentes às precipitações pluviométricas detectadas para diferentes regiões dos Estado;

- considerando, em especial, o agravamento da situação na área do São Francisco;

- considerando, com destaque, as últimas ocorrências de cheias confirmadas para a Bacia do Rio de Contas, Baixo Paraguaçu, áreas banhadas pelos rios Cachoeira e Salgado;

- considerando, finalmente, os graves problemas sociais derivados do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agro-pastoril e perda de moradias, comuns a todas as áreas;

D E C R E T A

Art. 1.
- A situação de emergência a que se refere o Decreto estadual nº 27219, de 05 de fevereiro de 1980, fica, também, reconhecida nos municípios de ITABUNA-JEQUIÉ-JITAÚNAIBICARAÍ-BARRA-AURELINO LEAL-UBAITABA-IBOTIRAMA-IPIAU-UBATÃ-POÇÕES.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1980.

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