Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27225, de 6 de fevereiro de 1980
Nº 27225/1980
Estende o reconhecimento de situação de emergência às áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968 e,
- considerando a escalada e abrangência das inundações consequentes às precipitações pluviométricas detectadas para diferentes regiões dos Estado;
- considerando, em especial, o agravamento da situação na área do São Francisco;
- considerando, com destaque, as últimas ocorrências de cheias confirmadas para a Bacia do Rio de Contas, Baixo Paraguaçu, áreas banhadas pelos rios Cachoeira e Salgado;
- considerando, finalmente, os graves problemas sociais derivados do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agro-pastoril e perda de moradias, comuns a todas as áreas;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1980.