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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27208, de 29 de janeiro de 1980

Nº 27208/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o horário de trabalho nas repartições publicas estaduais, nos dias de sexta-feira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 213 da Lei nº 2323, de 1966,

- CONSIDERANDO que tem sido preocupação do Governo, como exigência do processo de desenvolvimento do Estado, a valorização do servidor público dentro da qual se situa a medida ora adotada;

- CONSIDERANDO que os servidores estaduais enfrentam dificuldades como transporte coletivo, em virtude da rigidez do horário de trabalho legalmente estabelecido para as diversas repartições, dificuldades que se fazem sentir sobretudo nos fins de semana;

- CONSIDERANDO justificada aspiração dos servidores estaduais, dos quais grande parte, além das atividades profissionais, se dedica aos afazeres domésticos e, por isso, almeja redução da jornada de trabalho nos dias de sexta-feira, quando se abastece de gêneros de primeira necessidade e realiza outras obrigações de interesse particular;

- CONSIDERANDO que, propiciando aos servidores estaduais a oportunidade de cumprirem, ainda durante a sexta-feira, tarefas de seu exclusivo interesse, assegura-lhes a fruição integral das horas de lazer nos dias de sábado e domingo;

- CONSIDERANDO, ainda, que as decisões governamentais não podem prescindir, hoje, do propósito de racionalizar o consumo de combustível, ensejando, quanto possível, a economia dos derivados de petróleo, objetivo que se alcançará estimulando a utilização do transporte coletivo,

D E C R E T A

Art. 1.
- O expediente nas repartições publicas estaduais, excetuado nos setores em que se realizam serviços essenciais, assim os que, por natureza, não podem ser paralizados, como os de saúde, segurança e os ligados ao fomento do turismo, encerrar-se-á, nos dias de sexta-feira, às 16:00 horas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1980.

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