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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27165, de 28 de dezembro de 1979

Nº 27165/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário da Indústria e Comércio, para praticar o ato que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 57, parágrafo único, da Constituição do Estado; 87, parágrafo único da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e 267 da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário, da indústria e Comércio autorizado, em nome do Estado da Bahia, a celebrar, com a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto do Açúcar e do Álcool, termo aditivo ao convênio firmado em 15 de dezembro de 1976 e alterado em 15 de dezembro de 1977 e 29 de dezembro de 1978, para a implantação do Polo Energético da Região dos Tabuleiros Costeiros do Extremo Sul do Estado, visando a diversificação econômica da Região Cacaueira.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1979.

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