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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2714, de 1 de setembro de 1989

Nº 2714/1989

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Art. 1.
- Ao Secretario Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal compete:
Iassessorar, diretamente, o Governador nos assuntos pertinentes a sua esfera de atribuições;
IIcoordenar, orientar, superviosionar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades do Governo do Estado decorrentes de ações articuladas com as Prefeituras Municipais.
IIIpromover permanente articulação dos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual com vistas a fazê-los atuar de forma integrada com as Prefeituras Municipais, evitando superposições de atividades e, consequentemente, desperdício de recursos financeiros;
IVaprovar ou submeter a decisão final do Governador do Estado planos, programas, projetos, orçamentos, cronograma de execução e de desembolso, no âmbito de suas atribuições;
Vreferendar leis e decretos relativos a assuntos concernentes as suas atribuições;
VIprogramar e projetar obras e serviços de interesse dos Municípios, bem como promover sua execução;
VIIprestar cooperação técnica as administrações municipais, transmitindo-lhes conhecimentos, visando à melhoria de seus serviços;
VIIIrealizar estudos e pesquisas, bem como sistematizar informações com vistas ao conhecimento da realidade municipal;
IXplanejar, programar, coordenar e controlar a execução de serviços de interesse comum de municípios, promovendo sua unificação, integração, implantação e cooperação;
Xfacilitar o acesso dos municípios a fontes de recursos, garantindo-lhes seguras condições de investimentos e manutenção de seus programas, projetos e equipamentos;
XIexercer outras atividades inerentes ao cargo, inclusive celebrar convênios com Prefeituras e entidades, públicas ou privadas de fins não lucrativos, municipais.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 57, XIX, da Constituição do Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal exercera, para os fins previstos no artigo anterior, a coordenação, supervisão, controle e avaliação de todas as atividades da Coordenação de Assuntos Municipais, da Coordenação Especial de Acompanhamento, bem como da Coordenação da Defesa Civil - CORDEC - e da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, previstas no art. 4º, X e XI, e § 3º, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
Art. 3.
- O Secretario Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal disporá dos cargos de provimento temporário constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 4.
- O Secretario Extraordinário para Assuntos de Articulação Municipal poderá requisitar servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os quais serão postos a sua disposição com ônus para os órgãos ou entidades de origem.
Art. 5.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento adotarão as necessárias modificações orçamentárias, com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- A Procuradoria Geral do Estado prestará o assessoramento jurídico necessário à execução deste Decreto.
Art. 7.
- Fica revogado o Decreto nº 879, de 21 de janeiro de 1988, restaurando-se, integralmente, o vínculo das entidades mencionadas no seu art. 2º com as Secretarias de origem.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de setembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

MURILO LEITE

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DESTE DECRETO.

IDa Estrutura da Secretaria de Governo

1 -

Coordenador

NH-2D

02

2 -

Assessor Especial

NH-2D

01

3 -

Assessor Técnico

NH-3

01

4 -

Assessor Administrativo

NH-4

01

IIArtigo 3º, parágrafo único, deste Decreto

1 -

Secretário-Administrativo I

NH-5

06

2 -

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

3 -

Secretário Administrativo II

NH-6

04

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