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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3706, de 19 de julho de 1979

Nº 3706/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO "SANTO AMARO DE IPITANGA", com sede na cidade de Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO "SANTO AMARO DE IPITANGA", com sede na cidade de Lauro de Freitas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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