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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27127, de 14 de dezembro de 1979

Nº 27127/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Indústria e Comercio para praticar o ato que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 57, parágrafo único, 87, parágrafo único, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 e 267 da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário de indústria e Comércio, autorizado para em nome do Estado da Bahia, assinar Termo Aditivo ao CONVÊNIO MIC/SG/SCO/NP 04/77, que tem por objetivo prestar apoio técnico e financeiro ao Governo do Estado na realização do Projeto "Relação Intra-Setorial no Processo de Industrialização na Bahia".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1979.

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