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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27086, de 6 de dezembro de 1979

Nº 27086/1979

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Aprova a Resolução nº 09/79, do Conselho Diretor da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 21, § 2º, do Estatuto da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, aprovado pelo Decreto nº 26.962, de 18 de outubro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 09/79, do Conselho Diretor da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro 1979.

RESOLUÇÃO Nº 09/79

Revoga o contido nos §§ 1º e 2º, do art.1º, da Resolução nº 07/79, de 25 de setembro de 1979 e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO CENTRO DE DESEVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão da reunião do dia 22 de novembro de 1979.

R E S O L V E

Art. 1.
- Revogar o quanto disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Resolução nº 07/79 de 25.09.79, ratificada pelo Decreto nº 26.929 de 08 de outubro de 1979, devendo o prazo de dois (2) anos, para a implantação do projeto, ser contado da data da outorga da escritura de Doação, sob pena de reversão ao poder publico.
Art. 2.
- Autorizar a Diretoria Executiva a outorgar escritura de Doação da área adicional de, até, 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), no Distrito Industrial do São Francisco, definida e delimitada no Decreto Estadual nº 23.221, de 16 de novembro de 1972, em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, para a instalação de um Centro de Atividades e ampliação do Programa de Assistência Social previsto para aquele Distrito, em decorrência da aprovação contida na Resolução referida no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Salvador,

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Presidente

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