Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26929, de 8 de outubro de 1979
Nº 26929/1979
Autoriza a Fundação CEDIN a promover a alienação de uma área no Distrito Industrial do São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no Art. 21, § 2º dos Estatutos da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, aprovados pelo Decreto Estadual nº 21.816 de 20.04.70,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizada a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de uma área adicional no Distrito industrial do São Francisco, nos temos e para os fins previstos na Resolução nº 07/79, de 25 de setembro de 1979, do Conselho Diretor daquela Fundação, publicada no Diário Oficial do dia 28 de setembro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.