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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26961, de 17 de outubro de 1979

Nº 26961/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 26.623, de 18 de janeiro de 1979 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do constante no processo nº SF-12.138/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 26.623, de 18 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento Sociedade Anônima autorizada a efetivar e desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros que, para esse fim, lhe sejam postos à disposição pela Secretaria da Fazenda."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1979.

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