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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26623, de 18 de janeiro de 1979

Nº 26623/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e à vista do constante no Processo nº SF-12.138/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 30,60 ha, com suas benfeitorias, integrante da Fazenda Carobinha, sita no Município de Candeias, dita pertencer a Clelio Pimenta Bastos, necessária à execução de obras da 2a. Barragem do Rio Joanes.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento Sociedade Anônima autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, recursos financeiros próprios.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

WALTER RODENBURG RIBEIRO SANGUES

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