Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26894, de 15 de setembro de 1979
Nº 26894/1979
Adota no Estado as normas do Decreto federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sobre simplificação de exigências documentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar e acelerar o exame dos assuntos que tramitam na Administração Publica Estadual, decreta:
Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado observarão, no relacionamento com seus servidores e com o público em geral, as normas do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, que com este se publica.
Art. 2.
- As atribuições previstas no art. 13 do citado decreto federal incumbem ao Procurador-Geral do Estado, a quem os Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador encaminharão as propostas de alteração de que trata o art. 11.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na Data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1979
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.