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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26894, de 15 de setembro de 1979

Nº 26894/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Adota no Estado as normas do Decreto federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sobre simplificação de exigências documentais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar e acelerar o exame dos assuntos que tramitam na Administração Publica Estadual, decreta:

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado observarão, no relacionamento com seus servidores e com o público em geral, as normas do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, que com este se publica.
Art. 2.
- As atribuições previstas no art. 13 do citado decreto federal incumbem ao Procurador-Geral do Estado, a quem os Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador encaminharão as propostas de alteração de que trata o art. 11.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na Data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1979

Governador

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