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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26878, de 6 de setembro de 1979

Nº 26878/1979

Altera o Regimento da Secretaria da Educação e Cultura aprovado pelo Decreto nº 24.618, de 07 de fevereiro de 1975, na forma que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Lei nº 3.454, de 17 de dezembro de 1975, introduziu modificações na estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, criando o Departamento de Ensino Supletivo nesta Secretaria;

Considerando necessária a adequação do Regimento Interno às modificações da referida Lei,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º do capitulo II, do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte emenda:
I Órgãos DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

8. DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO

SEÇÃO DE – Multimeios

Art. 2.
- O artigo 11, Seção IX, do capítulo III do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - A subfunção Ensino Supletivo e da competência do Departamento de Ensino Supletivo, por suas respectivas divisões e compreende as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:

DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO

SEÇÃO DE – Programação e Avaliação:

1

2

4

5

6

7

8

9

10

11

12

SEÇÃO DE – Exames Supletivos:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

SEÇÃO DE – Apoio e Organização Escolar:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

11

12

13

14

15

SEÇÃO DE – Currículo:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

SEÇÃO DE – Supervisão:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

SEÇÃO DE – Suprimento:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

SEÇÃO DE – Profissionalização:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

SEÇÃO DE – Multimeios:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Art. 3.
- O artigo 14, do capítulo IV, do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura passa a vigorar com a seguinte emenda:

"IX - DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS DE ENSINO DO 1º E 2º GRAUS, DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE ENSINO SUPLETIVO".

"XV - DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ASSISTÊNCIA METODOLÓGICA:

1)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Divisão;
2)sugerir ao superior hierárquico os estabelecimentos de ensino em condição de realizar cursos e exames de caráter supletivo;
3)indicar ao superior hierárquico as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal;
4)aprovar programas e projetos da Divisão;
5)promover meios para o acompanhamento, controle e avaliação dos cursos, exames e currículos de Ensino Supletivo;
6)promover o cumprimento das normas estabelecidas, pelo Conselho Estadual de Educação, no que concerne a cursos e Exames Supletivos;
7)promover meios para a realização de exames supletivos;
8)promover meios para assinatura de convênios para o desenvolvimento das atividades de Ensino Supletivo;
9)proceder à avaliação sistemática das atividades da Divisão;
10)promover meios para a divulgação sistemática das atividades da Divisão;
11)encaminhar ao superior hierárquico relatórios periódicos sobre as atividades a cargo da Divisão;
12)submeter ao superior hierárquico o plano anual de trabalho da Divisão;
13)exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das competências da respectiva Divisão.
XVI DIRETOR DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL:
1)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Divisão;
2)apreciar o material relativo a Tecnologia Educacional;
3)estabelecer controle de aquisição e distribuição de material específico do Ensino Supletivo;
4)indicar ao superior hierárquico as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal;
5)aprovar programas e projetos da Divisão;
6)promover meios para o acompanhamento, controle e avaliação dos programas e projetos da Divisão;
7)promover meios para a divulgação sistemática das atividades da Divisão;
8)encaminhar ao superior hierárquico relatórios periódicos sobre as atividades a cargo da Divisão;
9)submeter ao superior hierárquico o plano anual de trabalho;
10)promover meios para assinatura de convênios da Divisão;
11)exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das competências da respectiva Divisão".

"XVII - DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA"

"XVIII - DIRETOR DA DIVISÃO MEDICA"

"XIX - DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR"

"XX - DIRETOR DA DIVISÃO DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL"

Parágrafo único- Os itens de XX a XLVI do artigo 14 do capítulo IV, do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura passam a ter a codificação de XXI a XLVII, respectivamente.
Art. 4.
- Os chefes das Seções ora criadas, terão as atribuições especificas a seguir enumeradas segundo os respectivos titulares e a codificação que se segue:

"XLVIII - Chefe da Seção de Exames Supletivos

1)Dirigir, orientar e controlar os trabalhos da seção;
2)fiscalizar o cumprimento das normas referentes aos exames supletivos;
3)encaminhar o expediente externo da seção;
4)prestar ao superior imediato informações sistemáticas e as que sejam solicitadas sobre os trabalhos da seção;
5)indicar ao superior imediato necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal da Seção;
6)propor medidas, visando ao aperfeiçoamento dos serviços".

"XLIX - Chefe da Seção de Suprimento

1)Dirigir, orientar e controlar os trabalhos da seção;
2)propor novos projetos, bem como os meios para sua execução, relativos a suprimento;
3)encaminhar o expediente externo da seção;
4)prestar ao superior imediato informações sistemáticas, e as que sejam solicitadas sobre os trabalhos da seção;
5)indicar ao superior imediato as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal da seção;
6)propor medidas, visando o aperfeiçoamento dos serviços".

"L - Chefe da Seção de Profissionalização

1)Dirigir, orientar e controlar os trabalhos da seção;
2)promover meios para o desenvolvimento do ensino supletivo profissionalizante;
3)encaminhar o expediente externo da seção;
4)prestar ao superior imediato informações sistemáticas e as que sejam solicitadas sobre os trabalhos da seção;
5)indicar ao superior imediato as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal da seção;
6)propor medidas, visando ao aperfeiçoamento dos serviços".

"LI - Chefe da Seção de Multimeios

1)Dirigir, orientar e controlar os trabalhos da seção;
2)promover meios para o desenvolvimento de planos e projetos que visem à utilização de novas metodologias para o ensino supletivo;
3)encaminhar o expediente externo da seção;
4)prestar ao superior imediato informações sistemáticas e as que sejam solicitadas sobre os trabalhos da seção;
5)indicar ao superior imediato as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal da seção;
6)propor medidas, visando ao aperfeiçoamento dos serviços".
Parágrafo único- O item XLVII, do artigo 14, do Regimento da Secretaria, passa a ter a codificação de LII, com a discriminação constante do Regimento.
Art. 5.
- Fica acrescido ao Anexo 01, do Regimento da Secretaria da Educação e Cultura, o quadro de Funções Gratificadas abaixo discriminado:

Quantidade

Discriminação

Símbolo

01

Secretário Assistente

2-F

01

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

4-F

01

Chefe da Seção de Execução Orçamentária

4-F

01

Chefe da Seção de Programação e Avaliação

7-F

01

Chefe da Seção de Exames Supletivos

7-F

01

Chefe da Seção de Apoio e Organização Escola

7-F

01

Chefe da Seção de Currículo

7-F

01

Chefe da Seção de Supervisão

7-F

01

Chefe da Seção de Suprimento

7-F

01

Chefe da Seção de Profissionalização

7-F

01

Chefe da Seção de Multimeios

7-F

Art. 6.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento

ERALDO TINOCO MELO

Secretário da Educação e Cultura

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