Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27523, de 5 de setembro de 1980
Nº 27523/1980
Institui, na Secretaria da Indústria e Comercio, o Subprograma CONVERSÃO DE VEÍCULOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento do uso de fontes substitutivas de combustíveis derivados do petróleo;
CONSIDERANDO o esforço brasileiro de substituição da gasolina pelo álcool como combustível, tão importante quanto a economia de petróleo;
CONSIDERANDO a prioridade dada pelo Governo Federal ás frotas oficiais dos Estados para CONVERSÃO dos motores de seus veículos, visando ao uso exclusivo de álcool etílico hidratado;
CONSIDERANDO o levantamento da frota de veículos oficiais do Estado, realizado pelo PROGRAMA DE ÁLCOOL NO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o estatuído no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 26.856/79;
CONSIDERANDO os estudos e programas para CONVERSÃO de motores da frota oficial do Estado realizados pelo PROGRAMA DO ÁLCOOL NO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o estatuído no artigo 2º, inciso IV, do Decreto nº 26.856/79;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1980.