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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2685, de 25 de agosto de 1989

Nº 2685/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo Decreto 3.792 de 16 de julho de 1990.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2371, de 20 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 2.371 , de 20 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à implantação de conjunto habitacional, a cargo da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, desde já autorizada a promover a correspondente desapropriação, em forma amigável.

§ 1º- Se houver de utilizar-se a via judicial, caberá à Procuradoria Geral do Estado mover a ação expropriatória.
§ 2º- Para efeito do disposto neste Decreto, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano fornecerá os recursos necessários, segundo as rubricas orçamentárias próprias."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias".

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de agosto de 1989.

NILO COELHO

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

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