Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2371, de 20 de abril de 1989
Nº 2371/1989
Revogado pelo Decreto nº Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Almadina, e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01415/88-SEDUR,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 2.685 de 25 de agosto de 1989.
Redação original: "Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior destinar-se-á a implantação de Conjunto Habitacional, no Município de Almadina, ficando a Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de abril de 1989.
NILO COELHO
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.