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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2371, de 20 de abril de 1989

Nº 2371/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Almadina, e dá outras providências.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01415/88-SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra no Município de Almadina, medindo aproximadamente 64.401,00m², com as seguintes delimitações e confrontos: inicia no ponto 1 situado no vértice formado entre a faixa de domínio da rodovia BA 262 com o corredor de acesso do Matadouro e com o terreno ora delimitado. Daí, com rumo 21º45'SO e 18,00m, tem-se o ponto 2, confrontando, daqui até o ponto 7, com o corredor de acesso ao Matadouro. Deste, com rumo 16º00'SE e 18,50m, tem-se o ponto 3. Daí, com rumo 20º15'SO e 8,50m, acha-se o ponto 4. Deste, com rumo 44900'SO e 162,00m, tem-se o ponto 5. Daí, com rumo 49900'SO e 87,00m, acha-se o ponto 6. Deste, com rumo 52º00'SO e 61,50m, tem-se o ponto 7. Deste, com rumo 70º05'NO e 50,50m, tem-se o ponto 8, confrontando com a área da lavanderia da Cidade. Daí, com rumo 20º00'SO e 23,00m, tem-se o ponto 9, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 76º45'NO e 15,00m, tem-se o ponto 10, confrontando com terrenos do Sr. JORGE ARBAGE. Daí, com rumo 69º00'NO e 56,00m, tem-se o ponto 11, com o mesmo confrontante. Daí, com rumo 34º00'NE e 501, 50m, tem-se o ponto 12, confrontando com terrenos do Sr. LUIS HENRIQUE DE LUCAS. Deste, com rumo 30º00'SE e 91,00m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia BA 262, tem-se o ponto 1, início desta delimitação, concluindo, assim, a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à implantação de conjunto habitacional, a cargo da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, desde já autorizada a promover a correspondente desapropriação, em forma amigável.
§ 1º- Se houver de utilizar-se a via judicial, caberá à Procuradoria Geral do Estado mover a ação expropriatória.
§ 2º- Para efeito do disposto neste Decreto, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano fornecerá os recursos necessários, segundo as rubricas orçamentárias próprias.

Redação de acordo com o Decreto nº 2.685 de 25 de agosto de 1989.

Redação original: "Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior destinar-se-á a implantação de Conjunto Habitacional, no Município de Almadina, ficando a Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de abril de 1989.

NILO COELHO

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

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