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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26730, de 4 de maio de 1979

Nº 26730/1979

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Art. 1.
- Fica instituída, na Polícia Militar do Estado da Bahia, a "Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo", destinada a estimular a aplicação e o interesse nos estudos policiais-militares, premiando os que se hajam distinguido nos cursos fundamentais para o acesso hierárquico ao Longo da carreira.

Institui na Polícia Militar do Estado da Bahia, a Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A "Medalha General Dionísio Cerqueira" será concedida aos:
I Oficiais da PMBA que lograrem a primeira colocação na classificação intelectual nos Cursos de Formação de Oficiais - CFO, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO e no Curso de Comando e Estado Maior - CCEM, realizados na Polícia Militar da Bahia;

Redação de acordo com o Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

Redação original: I - "Oficiais da PM/Ba que lograrem a primeira colocação na classificação intelectual, nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO), Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Superior de Polícia (CSP);"

II Praças da Corporação que obtiverem o primeiro lugar nos Cursos de Formação de Soldados, no Curso de Formação de Sargentos e no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

Redação de acordo com o Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

Redação original: II - "Praças da Corporação que obtiverem o primeiro lugar nos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos;"

III Oficiais do QOSPM/Médico e do QOSPM/Odontólogo que conquistarem a primeira colocação no Concurso para ingresso no respectivo Quadro;

Redação de acordo com o Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

Redação original: III - "Oficiais do QOSPM que conquistarem a primeira colocação no Concurso para ingresso no referido Quadro;"

<REVOGADO>IV - integrantes da PM/Ba que, designados para fazerem os Cursos citados neste artigo, em outras Organizações, houverem obtido até a terceira colocação em sua turma;

Revogado pelo Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

<REVOGADO>V - em caráter excepcional, aos integrantes de outras Corporações Policiais-Militares, seja como uma homenagem às mesmas, seja para atender ao princípio da reciprocidade, ou ainda para premiar o excepcional desempenho escolar de seus alunos nos Cursos realizados na instituição de origem ou na PM/Ba.

Revogado pelo Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

§ 1º- O policial militar já agraciado com esta Medalha que vier a obter outra primeira classificação nos Cursos e nas condições previstas neste artigo receberá outra condecoração acrescida de mais 01 (uma) rosa heráldica até o limite de 03 (três), somente usando a insígnia de maior grau.
§ 2º- O quanto previsto neste artigo não se aplica para os Cursos Especiais de Formação.

Redação de acordo com o Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

Redação original: Parágrafo único- " O oficial já agraciado com esta Medalha que vier a obter outra primeira classificação nos Cursos e nas condições previstas neste artigo receberá outra condecoração acrescida de mais uma rosa heráldica ate o limite de três, somente usando a insígnia de maior grau"

Art. 3.
- Além do requisito da primeira colocação, será necessária a obtenção do conceito "MB” (Muito Bom) ou média superior a 08 (oito) e a exigência de que a turma tenha no mínimo 20 (vinte) alunos, para a concessão da Medalha.

Redação de acordo com o Decreto 24.414 de 10 de março de 2026.

Redação original: Art. 3º- "Além do requisito da primeira colocação, será necessária a obtenção do conceito "MB" (Muito Bem) ou média superior a 8 (oito) e a exigência de que a turma tenha no mínimo 10 (dez) alunos, para a concessão da Medalha."

Art. 4.
- A Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo será concedida mediante ato do Governador do Estado, por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único- O Diploma de concessão será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 5.
- A Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo será cunhada em prata de lei, circular, com 34mm de diâmetro, segundo modelo anexo e terá as seguintes características:
a) No anverso: em alto relevo, efígie do General, circundada pela inscrição "General Dionísio Cerqueira".
b) No reverso: em alto relevo, dois ramos de carvalho, formados por 6 (seis) folhas, laçados na base, encimados por um facho aceso, posto em pala e circundados pela inscrição "Dedicação ao Estudo".
c) A fita: de seda chamalotada vermelha, com 33mm de largura e uma pala azul com 10mm de largura.
d) O suporte: Prendendo a medalha, suporte formado por duas folhas de carvalho, de prata, cujos talos formam a contra argola.
e) A barreta e passador: de prata. Para Oficiais, com uma, duas ou três rosas heráldicas de prata; para graduados, simples.
f) O facho aceso alude ao conhecimento e saber, as folhas de carvalho são símbolo, clássicos da atividade policial-militar e a rosa heráldica representa o mérito reconhecido.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1979.

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