Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24414, de 10 de março de 2026
Nº 24414/2026
Altera o Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 2º - ................................................................................................
"Art. 3º - Além do requisito da primeira colocação, será necessária a obtenção do conceito "MB” (Muito Bom) ou média superior a 08 (oito) e a exigência de que a turma tenha no mínimo 20 (vinte) alunos, para a concessão da Medalha.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública