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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26727, de 2 de maio de 1979

Nº 26727/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretario da Indústria e Comercio para praticar os atos que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 57, parágrafo único, da Constituição do Estado; 87, parágrafo único, da Lei nº 2322, de 11 de abril de 1966 e 267 da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Indústria e Comercio autorizado a celebrar convênios com órgãos da administração estadual e, em nome do Estado da Bahia e no âmbito da referida Pasta, com observância das disposições legais e regulamentares, contratos, alterações e renovações contratuais.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 1979.

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