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Decreto Estadual da Bahia nº 26702, de 23 de abril de 1979

Nº 26702/1979

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Institui, na DIVOP, da estrutura do DEPOM, da Polícia Civil da Bahia, GRUPAMENTO ESPECIAL DE PREVENÇÃO-GEP., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um Sistema Policial que ofereça melhor garantia e maior proteção à comunidade e ao cidadão,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, na DIVISÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS (DIVOP), da estrutura do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA (DEPOM), da POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, um GRUPAMENTO ESPECIAL DE PREVENÇÃO (GEP), com a finalidade de promover a defesa social, na RMS, prevenindo e combatendo a prática de infrações penais.
Art. 2.
- Ao GEP compete:
I exercer o policiamento civil de vigilância nas vias e logradouros públicos;
II atuar em locais ou áreas específicas de maior incidência criminal;
III realizai operações especiais que lhe forem cometidas;
IV prestar socorro de urgência e emergência.
Art. 3.
- Ficam criadas no GEP as seguintes FUNÇÕES GRATIFICADAS:

1 Delegado Chefe 8-F

4 Coordenadores Operacionais 7-F

4 Chefes de Equipe 5-F

Art. 4.
- Sob pena de responsabilidade, deverão ser, de logo, apresentadas diretamente à Delegacia Circunscricional ou Especializada competente as pessoas detidas e os objetos ou valores apreendidos em razão de diligência policial realizada pelo GEP.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1979.

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