Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28167, de 24 de agosto de 1981

Nº 28167/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a DIVOP, da estrutura do DEPOM, da Policia Civil da Secretaria da Segurança Publica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO sugestão escrita do Secretario da Segurança Pública, consignada em expediente oriundo da Policia Civil da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam descentralizadas as atividades de policiamento civil de vigilância, concentradas, preponderantemente, na forma do Decreto nº 26.702, de 23 de abril de 1979, no Grupamento Especial de Prevenção - GEP, para as Delegacias de Policia da RMS, nas suas respectivas áreas de competência, sob a coordenação e fiscalização operacional da DIVOP.
Art. 2.
- A estrutura de Chefias da DIVOP passa a ser a seguinte:

01 Chefe da Seção de Expediente 3-F

01 Delegado Assistente 10-f

04 Coordenadores Operacionais 8-F

04 Agentes de Coordenação S-F

01 Chefe da Seção de Planejamento - SEPLAN 8-F

01 Chefe de Setor de Informações (SEPLAN) 3-F

01 Chefe da Central de Polícia - CEPOL 8-F

05 Chefes Adjuntos (CEPOL) 5-F

04 Chefes de Setor (CEPOL) 3-F

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos 26.702, de 23 de abril de 1979, e 27.322, de 21 de maio de 1980.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1981.

Antonio Carlos Magalhães

Governador

Durval de Mattos Santos

Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo