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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27322, de 21 de maio de 1980

Nº 27322/1980

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Dispõe sobre a DIVOP, da estrutura do DEPOM, da Policia Civil da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas na DIVOP, da estrutura do DEPOM, da Policia Civil da Bahia, as seguintes Funções Gratificadas:

DIVOP

1 Chefe de Seção de Expediente 3-F

CENTRAL DE POLÍCIA (CEPOL)

4 Chefes Adjuntos 5-F

SEÇÃO DE – PLANEJAMENTO (SEPLAN)

Art. 2.
- Ficam alteradas as Funções Gratificadas de Delegado Chefe e Coordenadores Operacionais criadas pelo artigo 39 do Decreto nº 26.702, de 23 de abril de 1 979, que instituiu o GRUPAMENTO ESPECIAL DE PREVENÇÃO - GEP, para:

1 Delegado Chefe 10-F

4 Coordenadores Operacionais 3-F

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1980.

Antonio Carlos Peixoto de Magalhães

Governador

Cel. R/l Durval de Mattos Santos

Secretário

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