Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26688, de 19 de março de 1979
Nº 26688/1979
Transfere, para a área da Secretaria da Indústria e Comércio, a responsabilidade pelos investimentos do Estado no Complexo Petroquímico de Camaçari e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
Considerando que motivos de ordem administrativa e organizacional aconselham que os investimentos relativos à infra-estrutura do Complexo Petroquímico de Camaçari, até então sob a responsabilidade da Secretaria das Minas e Energia, passem para a área da Secretaria da Indústria e Comércio.
Considerando a necessidade de disciplinar a transferência de atribuições de uma Secretaria para a outra, no tocante à mesma matéria.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.