Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26782, de 17 de julho de 1979
Nº 26782/1979
Da nova estrutura a Comissão Coordenadora do Polo Petroquímico - COMCOP constituída pelo Decreto nº 23.014, de 07 de agosto de 1972, e reorganizada pelo Decreto nº 24.722, de 05 de maio de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, ao ser constituída e reorganizada a Comissão Coordenadora do Polo Petroquímico - COMCOP - os investimentos realizados pelo Estado, no Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC se encontravam sob a Coordenação da Secretaria das Minas e Energia;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 26.688, de 19 de março de 1979, tais investimentos passaram à responsabilidade da Secretaria da Indústria e Comercio;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar-se a estrutura da Comissão Coordenadora do Polo Petroquímico - COMCOP - à nova situação existente;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar-se maior funcionalidade a referida Comissão, dotando-a, inclusive, dos indispensáveis elementos de apoio.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1979