Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26681, de 14 de março de 1979
Nº 26681/1979
Concede redução de 80% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à OXITEMO NORDESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no use de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1934/77 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. - 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto 25.147 de 17.03.76.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador