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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26679, de 14 de março de 1979

Nº 26679/1979

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à SOIMA - SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1184/77 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à empresa SOIMA - SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 41887 em 21.10.75, com sede e instalações industriais na Estrada Itabela a Guaratinga Km 03, em Itabela, Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando obrigada a depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade, com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 08.06.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, ate 31.12.80.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VIARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES

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