Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26674, de 12 de março de 1979
Nº 26674/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suãs atribuições e com fundamento no.que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
- Partindo-se da estaca 0, fincada a 1,50m do ponto RA-0, representado pelo marco de madeira massaranduba, cravado na interseção da cerca de rumo existente, com a direção da linha de limite da área aludida: do ponto RA-0, com a distância de 26,60m e rumo de 46°15' NW, acha-se a estaca 1; daí com a distância de 197,22m e rumo de 46°15'NW, acha-se a estaca 2; daí com a distância de 144,53m e o mesmo rumo dos alinhamentos anteriores acha-se a estaca 3; daí com as distâncias de 69,68m e 89,50m, acham-se, respectivamente, as estacas 4 e 5, lado este, considerado da estaca 0 à 5, que corresponde à confrontação com os terrenos remanescentes da Fazenda Recreio; da estaca 5, cravada a 1,00m de cerca existente., têm início os limites com as terras de Asclepíades Menezes; prosseguindo-se da estaca 5 para a 6 consigna-se a distância de 103,18m e rumo de 33°23'SW; a estaca 6 foi cravada a 2,00m da cerca existente e da 6 para a estaca 7, fincada a 1,00m da cerca e a 5,50m do Riacho Cana Brava, registra-se a distância de 29,00m e rumo de 36°33' SW, aí começando ás confrontações com o referido riacho; da estaca 7 para a 8 registram-se distância de 50,10m e rumo de 40°20'SE, constituindo a estaca 8 centro de irradiação para os pontos referido riacho com as seguintes notações: ponto "a", com ângulo horizontal de 329°48' e distância de 17,50m e ponto "b" com ângulo horizontal de 300°32' e distância de 14,30m; prosseguindo o caminhamento da estaca 8 para 9, registra-se distância de 60,48m e rumo de 22°07'SW, sendo a estaca 9 o centro de irradiação para os seguintes pontos do riacho: "c", com ângulo de 333°34' e distância de 23,89m e "d", com ângulo horizontal de 230°16' e distância de 20,30m, estaca esta que fica a 2,00m da cerca existente; daí, para a estaca 10, consignam-se distância de 1.63,11m e rumo de 12°46'SW; da estaca 10, cravada a 1,00m da cerca, visa-se a estaca 11, à distância de 29,14m e rumo de 11°37'SW; daí, para a estaca 12 registram-se distância de 24,13m e rumo de 18°41'SW; daí; para a estaca 13, registram-se a distância de 46,43m e rumo de 23°39'SW; daí; para a estaca 14, registram-se a distância de 34,16m e rumo de 11°47'SW; da estaca 14 pára 15, registra-se a distância de 74,48m e rumo de 14°53'SE. Salvo as estacas: 15 que está sobre a direção do limite da faixa de servidão da Rede Ferroviária Federal S.A. e 14, fincada a 1,20m da cerca, ás demais descritas estão a 1,00m dessa faixa de servidão. Continuando, da estaca 15 para a 16, fincada a 1,30m da cerca, consignam-se distância de 41,18m e rumo de 26°43'SE; da estaca 16 para a 17, consignam-se distância de 50,58m e rumo de 21°05'SE; à da estaca 17 para a 18, consignam-se a distância de 65,38m e rumo de 23°59'SE, lado este caracterizado pelas estacas de 9 até a 18, identifica as confrontações com a faixa de servidão de passagem da Rede Ferroviária Federal S.A.; da estaca 18 prossegue-se até o ponto "A", com a distância de 2,35m e rumo de 29°13'SE. Este ponto constitui o início das confrontações com a linha de fundos das casas da Rua Dois de Julho, na cidade de Santo Amaro e término dos limites com a faixa de servidão da Rede Ferroviária Federal S.A. Prossegue-se daí até o ponto "B" à distância de 299,65m e rumo 64°12'NE; de "B" para "C", com distância de 68,35m e rumo de 50º12"SE; do ponto "C", que fica na interseção da cerca de limites com os terrenos ditos de Gracillano Souza, atinge-se a estaca 21, à distância de 34,40m e rumo de 16°10'NW. Esta estaca está cravada com afastamento da cerca a 13,70m. Daí, visa-se a estaca 22 com distância de 61,96m e rumo de 2°37'NE e que dista da cerca 9,00m; da estaca 22 para a 23 registram-se a distância de 16,39m e rumo de 36°11'NE. Tal estaca foi cravada na interseção com a cerca e continuando visa-se o ponto "K", com ângulo horizontal de 150°08', no prolongamento da cerca e a estaca 24, já em área dita de propriedade de Graciliano Souza, à distância de 148,13m e rumo de 27°39'NE; da estaca 24 visam-se os pontos "M" e o "N", na cerca existente, com ângulos horizontais, respectivamente, de 58°26' e 107°04' e distâncias de 33,00m para um e 15,00m para o outro; ainda, da estaca 24 visa-se a estaca 0 (zero), com distância de 43,37m e rumo de 52°46'NE, concluindo, assim, a linha de limite da área.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.